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Você condutor deve procurar o DETRAN ou CIRETRAN mais próximo de sua região para a obtenção da CNH Especial, que será emitida após perícia médica específica que indicará quais as restrições necessárias para condução veicular (somente para condutores).
Durante a perícia médica ou após a emissão da CNH (dependendo do estado emissor), será emitido o laudo médico de avaliação que será necessário para os processos de isenção de impostos. A perícia médica, ligada ao DETRAN ou serviço médico credenciado ao SUS (Serviço Único de Saúde), deve conter a deficiência descrita no código CID.
Com o laudo médico de avaliação em mãos e a CNH Especial, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), disponível para aqueles que financiarão seu carro, além de informação dos documentos necessários para cada caso.
Se a sua opção for de um veículo somente com isenção de IPI (para veículos novos com valor de até R$ 200 mil), de posse da autorização para isenção deste imposto já é possível ir até uma concessionária e realizar a escolha do veículo.
Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS, você comprador precisa se dirigir até uma concessionária para escolher o veículo e obter uma carta com as características do veículo escolhido. Com esta carta, a autorização para isenção de IPI e a CNH especial em mãos, você deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.
Após a emissão da autorização de isenção de ICMS o próximo passo é ir a uma concessionária e acertar os últimos detalhes para a compra do veículo. No processo de compra será necessário apresentar os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), laudo médico e cartas de isenção.
Na concessionária, você comprador receberá os demais documentos para preencher e assim dar início às aprovações internas do veículo. O prazo de entrega começa a contar após a aprovação e análises internas do pedido de acordo com a produção e disponibilidade da fábrica.
Assim que estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA.
Atualmente, é possível fazer esta solicitação online, diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado, por isso é importante sempre certificar que você está no site certo. Procure a guia de IPVA e a opção de "Isenção e Dispensa". Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber se a isenção de IPVA é elegível no seu caso.
Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. Cada município é responsável por emitir o Cartão Defis de seus moradores. Por isso, a orientação é que você entre em contato com a Prefeitura ou DETRAN da sua cidade. Nas cidades onde há rodízio de veículos, também é possível solicitar a isenção do rodízio no portal de atendimento da prefeitura.
Documentos geralmente solicitados:
Para solicitação da isenção, no caso em que o comprador elegível aos benefícios não seja o condutor, é necessária a indicação de um representante legal.
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